sábado, 30 de maio de 2009

"Repórter Vesgo" receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais de Netinho"

Rodrigo Scarpa de Castro, que atua como o "Repórter Vesgo" no programa Pânico na TV, exibido pela Rede TV, ganhará R$ 30 mil de indenização do cantor José de Paula Neto, o Netinho. Em novembro de 2005, o humorista abordou o réu para uma entrevista no evento Troféu Raça Negra e, inexplicavelmente, levou um soco de Netinho. A sentença é da juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª Vara Cível do Rio.Conforme documentação apresentada no processo, após a agressão, Rodrigo teve que interromper seu trabalho e seguir para uma clínica onde recebeu tratamento médico adequado, tendo registrado, em seguida, a ocorrência do crime de lesão corporal. Ele teve seqüelas da agressão por alguns dias, ficando com a audição prejudicada. Ainda de acordo com a ação, no dia seguinte do ocorrido, o cantor continuou a humilhar e ameaçar o humorista em rede nacional no programa de televisão da apresentadora Sonia Abraão, veiculado pela Rede Record.Para a juíza, ficou demonstrada a violenta agressão sofrida pelo humorista. "O réu agiu de forma imprevisível e brutal, deixando o autor atordoado e sem defesa. A violência desmotivada praticada em rede nacional consistiu uma grave humilhação para o demandante, ferindo-o não apenas fisicamente, mas, sobretudo, psicologicamente pelo abalo à sua imagem profissional", afirmou na sentença.A magistrada ressaltou ainda que é do conhecimento de todos que o programa "Pânico na TV" peca por exagerar nas brincadeiras e piadas feitas quando os artistas são abordados e entrevistados, mas destacou que isto não ocorreu com Netinho. "No caso em exame não houve qualquer brincadeira de mau gosto capaz de gerar no réu tamanho ódio a ponto de levá-lo a agredir covardemente o autor e a continuar a ameaçá-lo em posteriores apresentações na televisão. A conduta do réu revela um descontrole que beira uma patologia psíquica e um total destemor em relação às conseqüências de seus atos", enfatizou. O cantor ainda poderá recorrer da decisão.

Processo nº 2005.001.151123-9

Fonte: TJRJ

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