segunda-feira, 19 de julho de 2010

HSBC terá que indenizar consumidora por constrangimento ao passar pela porta giratória.

O HSBC Bank Brasil e a Transegur Vigilância e Segurança foram condenados a pagar, de forma solidária, indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, a Maria Gilda da Silva Ladeira Costa. Em 2008, ela foi vítima de constrangimento ao tentar ingressar numa agência do banco em São Gonçalo pela porta giratória. A decisão foi do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o relator, trata-se de relação de consumo em que a autora enquadra-se na figura de consumidor e o réu na de fornecedor de serviços. “O artigo 14 da Lei nº 8.078/90, fundado no risco de empreendimento, estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço, mas quando verificado defeito na sua prestação”, afirmou.

Ainda de acordo com o desembargador, é importante a existência de portas detectoras de metais nas agências bancárias como medida de segurança, a fim de prevenir furtos e roubo no interior dos bancos. Ele acha, porém, que deve haver uma mudança na forma de averiguação dos objetos que os usuários carregam em suas bolsas, sacolas e malas, já que não é conveniente que outros tomem conhecimento do que é carregado por eles.

“Daí, considero prudente todos os mecanismos de segurança, mas desde que haja compartimento com privacidade que não exponha o ‘suspeito’, inviabilizando o acesso visual por terceiros sobre os objetos e a pessoa que os transporta”, concluiu o relator.

Segundo a autora da ação, que portava bolsa, celular e sacola plástica, um segurança informou que ela não poderia passar pela porta giratória com a tal sacola, mesmo após ter mostrado todo o seu conteúdo (guarda-chuva, garrafinha de refrigerante e um casaco). Ele mencionou que Maria Gilda só entraria no banco se a deixasse do lado de fora.

O HSBC alegou em sua defesa que os vigilantes não agiram com o intuito de constranger a autora e que ela não quis cooperar com o sistema de segurança do banco. Uma testemunha, entretanto, disse que viu Maria Gilda colocando os bens que estavam em sua bolsa no chão e que, mesmo assim, a porta apitava e ela não pôde entrar na agência bancária.

Processo nº 0042632-49.2008.8.19.0004

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2010.
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Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno.

A Fortium Editora e Treinamento Ltda foi condenada a indenizar em R$ 12 mil um aluno que foi agredido verbalmente, em sala de aula, por um dos sócios do estabelecimento de ensino. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor, que se matriculou num curso preparatório para concurso, narrou que, já na primeira aula, percebeu que a sala não tinha capacidade para os 180 alunos matriculados e aderiu a um abaixo-assinado com pedido de providências.

Um dos sócios e também professor da Fortium interrompeu, segundo o autor, de forma desrespeitosa, uma das aulas e disse aos alunos que havia rasgado o abaixo-assinado, que reconhecia que a sala estava cheia e que o `espírito belicoso` dos signatários do documento estaria contaminando os alunos que desejavam realmente aprender. O sócio teria dito ainda, que não havia possibilidade de divisão da turma, devido à falta de professores suficientes para dar aulas em horários distintos.

O autor teria dito ao professor que este tinha apenas interesse pelo o lucro, passando a sofrer agressões verbais por parte daquele. O autor contou que ficou constrangido, pois chegou a pedir desculpas ao sócio, por imposição deste, provocando risos na turma. Ele afirmou ainda que quase foi agredido fisicamente. Depois do ocorrido, o autor foi informado de sua exclusão do curso por uma funcionária da Fortium. Ele apresentou um CD de áudio com a gravação da discussão e pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.

A Fortim alegou que o autor não chegou a pagar o valor do curso e chamou o sócio de `mercenário que só pensa em dinheiro`. Além disso, o autor teria dito que o professor `não servia para ensinar` e a ré afirmou que a instituição tinha plenas condições estruturais de oferecer o cursinho. Por fim, argumentou que o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada. A Fortium também pediu que o autor fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.

Na decisão, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a empresa prestadora de serviços educacionais responde objetivamente pela incolumidade física e moral dos alunos. Devido aos depoimentos de testemunhas e à gravação da conversa, a magistrada chegou à conclusão da veracidade dos fatos narrados pelo autor.

`Ora, é preciso ter claro que um curso preparatório que inadvertidamente admite número excessivo de alunos numa sala de aula se expõe à reclamação de alunos e pode comprometer a qualidade do ensino desejado`, afirmou a juíza.

Para a magistrada, o professor e sócio da empresa ré não agiu com a postura esperada, constrangendo o autor. `(...)Vejo que o representante da requerida valeu-se de sua superioridade, na condição de ?dono do curso?, para ridicularizar a parte mais frágil, o aluno, na frente de seus colegas`, acrescentou.

A magistrada julgou procedente o pedido do autor, mas considerou muito alto o valor da indenização pedida. Ela arbitrou a indenização no valor de R$ 12 mil. Quanto ao pedido da ré, a juíza o julgou improcedente, pois a Fortium não conseguiu demonstrar que o autor proferiu palavras desrespeitosas ao seu representante.

Nº do processo: 54122-8

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 16 de julho de 2010.
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