quinta-feira, 14 de maio de 2009

Justiça condena vizinha a pagar indenização por injúria

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram V.M.S. a pagar indenização no valor de R$ 5 mil à vizinha M.C. por tê-la agredido verbalmente. Segundo a autora da ação, a advogada V.S. teria se dirigido a ela, aos gritos, dizendo que "o seu problema era falta de macho e de trabalho". A agressão aconteceu porque M.G., diretora administrativa da Associação de Moradores e Amigos de Interlagos Itaúna, informou a V.S. que as folhagens provenientes da poda das árvores da área de servidão do condomínio Interlagos de Itaúna que estavam em frente à sua casa só poderiam ser retiradas no dia seguinte.Para o relator do processo, desembargador Raul Celso Lins e Silva, "na hipótese em exame, o dano moral está ínsito na própria injúria, decorrente da prática de ato ilícito pela apelante, eis que a ofensa ocorrera perante a vizinhança, atacando a sua moral e sua honra pessoal".
Processo Nº: 2009.001.20064
Fonte: TJRJ

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