sábado, 30 de maio de 2009

Banco indeniza cliente por inscrição indevida no SPCO

Banco GE Capital S/A foi condenado a pagar seis mil reais a título de danos morais por inscrição indevida de um cliente em cadastro de devedores, após emissão de cheques sem fundo por falsário que contratou empréstimo com o banco em nome do cliente. A decisão foi da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.O Banco alegou que não ficou demonstrado qualquer prejuízo psicológico por parte do correntista em ter sido inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes e disse ainda que a sentença de primeiro grau, quando determinou a indenização a título de danos morais, não avaliou o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.Para o relator do recurso, juiz convocado Ibanez Monteiro, a simples inscrição no cadastro de devedores de forma indevida já caracteriza, por si só, o dano moral ao prejudicado, ou seja, é presumida a injúria à psique da vítima quando da aposição de seu nome impropriamente em tais bancos de dados. Não existe, pois, necessidade de prova nesse sentido.O magistrado apoiou seu entendimento em julgados do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do RN. Desta forma, entende que cai por terra a tese defendida pelo Banco, quando sustenta que a não demonstração por meio de provas do dano moral efetivamente sofrido afasta a incidência da responsabilidade civil da apelante.Quanto à extensão do dano, a inscrição indevida de que se trata, além do constrangimento ilícito, impossibilitou ao autor que inaugurasse conta bancária com o fito de receber sua remuneração mensal, auferida através de trabalho.“Considerados todos esses fatores, resta evidente a razoabilidade exprimida pela quantia de R$ 6.000,00 a título de danos morais, afastando-se qualquer possibilidade de enriquecimento ilícito por parte da vítima”, decidiu o relator.

Processo Nº 2009.000173-1

Fonte: TJRN

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