quinta-feira, 14 de maio de 2009

Constrangida em blitz policial, motorista será indenizada pelo Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de O.A.D., algemada e ofendida por policiais militares durante blitz realizada na cidade de Lages, em outubro de 2008. Ao ser abordada, O. não apresentou os documentos de porte obrigatório e após negar-se a sair do automóvel, recebeu voz de prisão e foi conduzida à força para a delegacia de Polícia local. Laudo Pericial comprovou ofensas à sua integridade corporal.Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, embora o de veículo estivesse sem licenciamento, o carro não aparentava ser objeto de furto ou qualquer outro ilícito que recomendasse tal atuação policial. "O uso de algemas só deve ser tolerado ante a manifesta periculosidade do agente ou pelo risco de fuga. Ora, não há prova de que a apelante estivesse em dívida com a Justiça criminal e, tampouco, de que oferecesse periculosidade", frisou. O magistrado explicou ainda que a condutora teve sua parcela de culpa para a ocorrência dos atos lesivos, no sentido de que os fatos não teriam acontecido caso estivesse portando os documentos solicitados. Na ação impetrada na Comarca de Lages, o pleito indenizatório fora negado.

Apelação Cível n. 2008.025533-1

Fonte: TJSC

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