segunda-feira, 18 de julho de 2011

Nome indevidamente sujo é caso de processo.

Consumidores incluídos em cadastros negativos de forma indevida têm amparo da legislação .

A aposentada Maria Conceição passou mal quando descobriu que estava com nome sujo, mesmo sem dever (Luiz Vasconcelos)

Consumidor nenhum quer ter o nome incluso na lista do Serasa ou SPC. Porém, a dor de cabeça de ter o nome negativado pode ser ainda maior quando essa situação acontece de maneira indevida. É isso que tem ocorrido com alguns clientes da Águas do Amazonas.

Segundo juristas, o consumidor que se sentir lesado deve entrar com processo por danos morais no Juizado Especial Cível.

De acordo com a legislação brasileira, o mau pagador deve ser comunicado via correio sobre seu débito, após 30 dias da conta em aberto.

Neste aviso, deve estar claro que, se o cliente não quitar a dívida no prazo de 15 dias, terá o nome incluso no SPC ou Serasa, dependendo do tipo de débito.

De acordo com o jurista, Glen Wilde, essas prerrogativas têm que ser observadas e cumpridas. No entanto, não foi o que aconteceu com a aposentada Maria Conceição Magalhães.

Sem estar em débito, ela teve o nome incluso no Serasa. “Recebi uma carta da Águas do Amazonas em abril informando que meu nome seria protestado, mas estava tudo em dia e deixei para lá. Na última terça-feira, fui fazer uma comprar e descobri que estava com o nome ‘sujo’”, conta.

A aposentada passou mal na loja, sua pressão subiu e teve uma reação alérgica, tudo isso por conta do transtorno de ter tido o nome negativado, mesmo estando com as contas em dia.

A aposentada mora no Mauazinho, zona Leste, há mais de 25 anos e nunca havia passado por uma situação similar. Ela esteve na Águas do Amazonas e foi informada de que, em 72 horas, teria o nome retirado do cadastro negativo.

O mesmo tem acontecido com dezenas de clientes da Águas do Amazonas que têm procurado a unidade da concessionária no Centro de Manaus.

O corretor de imóveis Carlos Antônio Nascimento, por exemplo, disse que o nome de Humberto Catunga de Moura Filho, proprietário de um imóvel empresarial no Centro da cidade, também foi protestado mesmo com as contas em dia.

“Isso é tão absurdo que iremos colocar a Águas do Amazonas na Justiça”, diz o corretor.

Revolta

Basta ficar alguns minutos na agência da concessionária para ver a revolta e indignação dos consumidores que além deste tipo de reclamação, denunciam cobranças indevidas e ainda pela falta de funcionários.

O microempresário James Frazão, 28, comprou uma coleção de livros de um vendedor porta-a-porta para pagar em prestações.

Pagou tudo religiosamente diretamente ao cobrador da empresa. Isso foi em abril de 2010. Em fevereiro passado, foi comprar um modem externo e descobriu que seu nome estava há meses no SPC. Não teve dúvida, processou a empresa e venceu a causa.

Julgamento

“É arbitrário uma empresa colocar o nome de seu cliente indevidamente no Serasa ou SPC”, afirma Glen Wilde.

Segundo o jurista, o consumidor tem o direito de procurar o Juizado Especial Cível, no bairro da Aparecida, zona Sul, e entrar com um processo por danos morais.

Nestes casos, segundo Glen, o consumidor não precisa necessariamente ter um advogado para entrar com a ação, basta apresentar todas as contas devidamente pagas e um comprovante de que o nome está protestado. Para isso, basta procurar o SPC ou o Serasa.

“O caso deve ser julgado em, no máximo, um ano e sem advogado o consumidor será indenizado em no máximo 20 salários mínimos”, detalha.

A Águas do Amazonas informou que os dois personagens citados na matéria não estão mais com os nomes inclusos no Serasa, no entanto, o que levou os respectivos nomes a compor a lista eram contas antigas que estavam pendentes.

A concessionária destacou ainda que segue medidas assertivas de cobrança que objetivam reduzir o índice de inadimplência e destacou que o nome de um cliente protestado, quando incluído indevidamente ou quando a dívida e quitada, sai da lista dos maus pagadores em, no máximo, 10 dias.

Fonte: Jornal A Crítica - 10/07/2011.


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