O titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 16.489,73 a cliente G.P.S.. Ela adquiriu uma camioneta durante leilão realizado pela instituição financeira, mas não pode transferir o veículo porque se encontrava bloqueado judicialmente.
Segundo os autos (nº 52602-50.2005.8.06.0001/0), G.P.S. arrematou o carro e o Banco do Brasil emitiu os documentos para a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE). No entanto, a regularização não foi permitida, pois a camioneta estava bloqueada para transferência. Além disso, a cliente teve que realizar vários reparos no carro, totalizando R$ 6.889,73.
G.P.S. procurou novamente a empresa, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação contra a instituição financeira requerendo indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. O Banco do Brasil alegou que, devido a uma falha no sistema informativo, não foi possível constatar que o veículo se encontrava com restrições. Defendeu também que a compradora não ficou privada de utilizar o bem.
Ao julgar o processo, o magistrado considerou que a cliente “não pode ser penalizada pelo fato do Banco ter levado um veículo com cláusula de restrição judicial à venda pública”. Dessa forma, condenou a empresa a reembolsar os gastos realizados no conserto do carro, além de R$ 9.600,00 por danos morais.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (06/07), o juiz desconsiderou os danos materiais e lucros cessantes, por não ter ficado comprovado que a consumidora deixou de trabalhar por conta do problema.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/07/2011
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