Você que trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013, tem direito a receber até 88,3% de correção a mais no seu FGTS. Mesmo quem já sacou o FGTS ou se aposentou nesse período tem direito!
VEJA COMO EXERCER SEUS DIREITOS:
O que é isso? O que são perdas do FGTS?
Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos
trabalhadores brasileiros vem sendo corrigido de maneira “equivocada”,
o que provoca grave lesão ao bolso do trabalhador.
O “equivoco” pode chegar a
88,3%, durante todo este período.
Muitos trabalhadores estão indo à Justiça buscar seus direitos, podendo
este ser o maior processo judicial da história do país, tanto em termos
de pessoas envolvidas como volume financeiro movimentado.
Como isso aconteceu?
O Governo vem manipulando os índices de correção da TR (Taxa de
Referência), a qual é definida para compor o rendimento do FGTS. Com
essa manipulação, a defasagem devida pelos Governos FHC, Lula e Dilma
bate na casa dos 88,30%.
Alguns chegam a estimar que os trabalhadores foram lesados em R$700
bilhões, pois enquanto a correção monetária vem sendo algo em torno de
6% ao ano, a correção do FGTS esta apenas reduzindo. Em alguns casos
chegando a zero.
Como o FGTS é corrigido?
Todo o ano, a Caixa Econômica Federal aplica sobre o valor depositado na
conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador a correção de 3% + TR
(Taxa Referencial, que é aplicada mensalmente).
A TR é um valor publicado todo mês pelo Governo Federal. Os valores não
podem ser modificados. No entanto, o Banco Central manipula o valor da
Taxa Referencial a ser aplicado no FGTS, geralmente para baixo.
Quem tem direito á Revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e
2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Cada caso é um caso, podendo chegar a valores que variam de
R$3mil à R$20mil ou mais.
Os valores variam de acordo com o período em que o trabalhador possuiu
valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3%
do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui
regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no
acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que
já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os
aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento
do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Quais são os documentos necessários para eu saber se tenho direito.
Cédula de Identidade,
Comprovante de endereço,
PIS/PASEP (cópia da CTPS),
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal)
Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Para mais informações, agende GRATUITAMENTE um horário conosco, estamos
à disposição em nosso endereço, por telefone ou e-mail, sem compromisso
algum.
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961
Tel. 41-3322-2287/9934-2961
Facebook: http://www.facebook.com/meus.direitos.1
Nenhum comentário:
Postar um comentário