domingo, 1 de março de 2009

Loja é condenada a indenizar casal de consumidores por sucessão de erros durante atendimento

A Leroy Merlin foi condenada a pagar indenização a um casal de consumidores por ter se negado a concluir uma venda de materiais de construção. O autor da ação não conseguiu efetuar a compra, mesmo após a operadora de cartão de crédito ter concluído a transação. A decisão é do juiz do Primeiro Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante.O autor da ação afirmou que, no dia 8 de junho de 2007, ele e sua esposa procuraram a empresa ré, a fim de adquirir material de construção para uma obra. Ficou acertado entre o funcionário da loja e o consumidor que o pagamento seria distribuído em três cartões de crédito, sendo um de sua titularidade e dois em nome da esposa.Depois de finalizada a compra e autorizado o pagamento pelas operadoras de cartão de crédito, recebeu a informação de um funcionário de que a transação seria cancelada por erro no sistema. O consumidor afirma na ação que ligou para a operadora de cartão de crédito assim que soube do problema no sistema, e obteve a informação de que não havia registros de falhas em nome da ré.A empresa compareceu à sessão de conciliação, e não houve acordo. Nessa oportunidade, foi incluído no processo o nome da esposa do autor. Na contestação, a Leroy Merlin alegou ilegitimidade passiva e problemas de crédito por parte do consumidor, cuja responsabilidade seria do Banco Fininvest. Alegou ainda que o autor também teria fornecido o CPF de sua esposa como se fosse dele, o que ocasionou a recusa do crédito.Na decisão, o juiz afastou preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que não se trata de transação não aprovada pela administradora de cartão de crédito, e sim por negativa da empresa ré. "Se houve alguma irregularidade no procedimento adotado frente ao consumidor, esta foi realizada pela requerida e não pela Administradora de Cartões de Crédito ou pelo Banco Fininvest, que nem tomou conhecimento do incidente", concluiu o magistrado.O juiz afirmou que o ocorrido se resumiu numa sucessão de erros e enganos, o que levou o consumidor ao constrangimento. Não sendo possível admitir que, por desorganização ou desinteresse, a empresa transforme o direito do seu cliente em uma situação causadora de transtornos ao consumidor, cabe a reparação por danos morais. Assim, condenou a empresa de material de construção a indenizar os autores por danos morais no valor de R$ 2,5 mil para cada um.Nº do processo: 2007.11.1.003376-0

Fonte: TJDFT

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