terça-feira, 9 de agosto de 2011

ENTREGA AMIGAVEL DO CARRO CURITIBA

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

ENTREGA AMIGAVEL DO CARRO

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

CURITIBA ENTREGA AMIGAVEL DO CARRO

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

CURITIBA BUSCA E APREENSÃO CARRO

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

CURITIBA BUSCA E APREENSÃO

CARRO BUSCA E APREENSÃO CURITIBA

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

CARRO BUSCA E APREENSÃO PR

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

CARRO BUSCA E APREENSÃO

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS CURITIBA PARANA

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS CURITIBA PR

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

BUSCA E APREENSÃO PR.

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS EM CURITIBA

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS CURITIBA

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

Você tem um veículo financiado?
Suas parcelas estão em atraso?
Você não está conseguindo pagar o seu financiamento?


Você teve BUSCA E APREENSÃO DE SEU CARRO ou entregou ao Banco amigavelmente, pois você pode ter dinheiro a receber.

CONTINUE LENDO...

Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do que você pagou pelo seu carro.

Trabalhamos administrativamente para esclarecer GRATUITAMENTE os clientes a respeito de dúvidas referentes a contratos, dívidas e outros.

PERGUNTA: Eu tive meu carro apreendido, ou entreguei ao banco amigavelmente mesmo assim eu ainda posso ter dinheiro a receber?

Sim, existe essa possibilidade. Veja, se você possuía financiamento, seja na modalidade de CDC (Al. Fid.) ou LEASING (Arrendamento Mercantil), entre os anos de 2008 á 2011 e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco amigavelmente, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro. Mesmo que você tenha ficado devendo parcelas do financiamento ao banco ou saldo remanescente, ainda assim existe a possibilidade de haver uma restituição de valores, alem de ter seu nome limpo novamente.

PERGUNTA: Como posso saber se tenho direito a reaver parte do valor que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.

PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais), ou mais. Depende do seu contrato com a financeira.

PERGUNTA: Me prove que isso é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não a receber esse valor.

Se você deseja mais informações a respeito, GRATUITAMENTE, pode entrar em contato conosco e agendar um horário. Será um prazer em lhe receber em nosso escritório.

Estou à disposição para lhe orientar, auxiliar e obter as informações necessárias para você reclamar seus direitos, bem como lhe encaminhar para o recebimento dos seus créditos administrativamente.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Calote de homens supera o de mulheres em 50%.



BRASÍLIA - Se é verdade que as mulheres gastam mais que os homens, também é fato que elas dão menos calote que eles. Pesquisa inédita feita pelo Banco do Brasil (BB), obtida pelo GLOBO com exclusividade, mostra que de cada mil clientes da instituição, que é líder no mercado de crédito brasileiro, 26 mulheres acabam ficando inadimplentes por mais de 90 dias, enquanto na ala masculina esse número vai a 29. Se for retirado dessa conta o financiamento rural, que é bastante específico e basicamente contratado por homens, a vantagem feminina se amplia ainda mais: 26 contra 39. Ou seja, uma diferença de exatamente 50%.

- Claramente, a mulher tem uma preocupação maior em não ficar inadimplente. A mulher é mais aplicada - resumiu o diretor de Crédito do BB, Walter Malieni Júnior, acrescentando que os dados devem, no futuro, integrar a avaliação de risco do banco no segmento de crédito.

A pesquisa foi feita com dados de março, os últimos divulgados pelo BB, e levou em consideração todos os clientes pessoas físicas que têm credito tomado. O levantamento exclui a participação de 50% que a instituição estatal tem no Banco Votorantim.

Ao todo, os homens são 51% da base de clientes do BB, com uma carteira de R$ 46,535 bilhões, excluindo os empréstimos rurais. Já as mulheres, ao todo, têm R$ 39,966 bilhões em financiamentos. No total geral, o BB tem uma carteira de crédito de quase R$ 400 bilhões, com uma inadimplência de 3,4% no ramo de pessoas físicas. Na média do mercado, a taxa de calote é de 6%, segundo o Banco Central.

Inadimplência masculina é até 40% maior

No levantamento do banco, os calotes das mulheres são menores que o dos homens em praticamente todos os recortes. Por exemplo, quando se olha por renda, os atrasos delas são quase iguais aos deles (6,8% contra 6,9%) na faixa de ganhos mensais até R$ 500. A partir daí, o público feminino se mostra mais cauteloso, ainda mais quando o salário fica maior. No segmento de renda entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, a inadimplência masculina é quase 40% maior (2,5% contra 1,8%).

Na casa da família Lacerda, de Brasília, isso não é novidade. O comerciante Arlei Sousa Lacerda assume de pronto que é mais impulsivo que sua mulher, a cabeleireira Rosângela Lacerda, na hora das compras.

- Se eu vejo alguma coisa na minha frente de que eu gosto, já vou logo comprando - contou Lacerda.

No ano passado, ele acabou entrando no rotativo do cartão de crédito "por uns quatro meses" porque se empolgou com a reforma da casa:

- No meio da obra decidi que queria ampliar mais.

- Eu nunca fiquei inadimplente na minha vida. Se eu compro alguma coisa no cartão de crédito e divido, eu só faço outra compra parcelada quando eu pagar a primeira - explicou Rosângela.

A pesquisa do BB também mostrou que, por faixa etária, a mulher se torna menos inadimplente a partir da meia idade. Até os 30 anos, os calotes femininos correspondem a 6,3% das operações, e os masculinos, a 5,4%. Entre os 31 e 40 anos, a diferença cai bastante (3,6% contra 3,3%), mas somente se inverte a partir dos 41 anos. Nesta faixa, até 50 anos, a inadimplência das mulheres fica em 2,4%, e a dos homens, em 2,7%, diferença que se amplia nos anos seguintes.

- O que percebemos é que a estabilidade financeira, para a mulher, chega mais tarde - avaliou Malieni Júnior, do BB.

Mulher é socialmente mais cobrada por seus atos


Para especialistas, ainda faltam explicações mais fundamentadas para o fato de as mulheres serem mais cautelosas com as dívidas do que os homens. E isso, muitas vezes, tem explicações sociais e culturais. O professor de Economia e especialista em mercado de trabalho da Unicamp Cláudio Dedecca lembra que, historicamente, a mulher tem rendimentos menores que os dos homens, apesar de a diferença estar perdendo força.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que a renda média feminina foi de R$ 1.553 em 2010, e a masculina, de R$ 1.877. Diferença de quase 21%.

- No Brasil e no mundo, a mulher é menos inadimplente do que o homem. Isso deve ocorrer devido à inserção social menos favorável para a mulher, que acaba sendo cobrada por mais responsabilidade por seus atos. No âmbito familiar, por exemplo, ela é a responsável pelos filhos, com papel decisivo - avaliou Dedecca.

Fonte: O Globo Online - 18/06/2011.


Para mais informações acesse nosso site.:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

terça-feira, 19 de julho de 2011

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo.

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí¬pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.

Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:

1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)

Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem qualquer piedade.

São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas.

Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.

Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.

Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.

Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).

Leia ementa de recente decisão no STJ sobre este caso:


DANO MORAL. RETENÇÃO. SALÁRIO. BANCO.

É cabível a indenização por danos morais contra instituição bancária pela retenção integral de salário do correntista para cobrir saldo devedor da conta-corrente, mormente por ser confiado o salário ao banco em depósito pelo empregador, já que o pagamento de dívida de empréstimo obtém-se via ação judicial (CPC, art. 649, IV). Precedentes citados: REsp 831.774-RS, DJ 29/10/2007; Ag no Ag 353.291-RS, DJ 19/11/2001; REsp 492.777-RS, DJ 1º/9/2003, e REsp 595.006-RS, DJ 18/9/2006. REsp 1.021.578-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/12/2008.

2. Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

Se o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não tiraram seu nome dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) dentro do prazo da lei (5 dias úteis), é caso de procurar a Justiça para exigir a retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida dos cadastros negativos e consequente restrição indevida de crédito.

3. ACORDO – Paga a primeira parcela o nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação à mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.

Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para exigir seus direitos!

4. Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor (fraude, etc)

Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) por uma dívida que nunca fez, o que é muito comum de acontecer porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente.

5. Cadastro no SPC e/ou SERASA por dívida vendida (cessão de crédito)


A "venda de uma dívida" de uma empresa para outra é legal (está prevista na lei). Todavia, deve seguir algumas formalidades para que tenha validade. O artigo 288 do Código Civil exige que haja um contrato específico para a venda da dívida, ou seja, que neste contrato esteja explicado quem é o devedor, qual é a dívida, valor, data de vencimento, etc. Já o artigo 290 do Código Civil diz que:

"A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."

Se o devedor não foi notificado da cessão (venda da dívida) ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.

Ocorre que bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, dentre outros, estão vendendo suas dívidas para outras empresas (principalmente fundos de investimentos) e estas estão cadastrando o nome dos consumidores no SPC e/ou SERASA, sem fazer um contrato específico daquela dívida ou fazer a notificação e ciência do consumidor sobre a venda, o que é ilegal conforme os artigos 288 e 290 do Código Civil.

Portanto, se o consumidor teve o nome cadastrado no SPC e/ou SERASA por dívidas vendidas (cedidas) para outra empresa ou fundo de investimento pode procurar a Justiça para contestar a restrição bem como para exigir indenização por danos morais.


6. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida.

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga.

A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça indenização por danos morais.

7. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc).

Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006.

Se o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo, somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular.

Neste caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como pedindo indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito.

8. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)

O estabelecimento comercial é responsável pela segurança de seus clientes. Portanto, quando o cliente é vítima de furtos, assaltos ou acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (incluindo estacionamento) tem direito a buscar na justiça indenização pelos danos morais sofridos.

9. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas.

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida. Todavia, este direito é limitado por regras morais e pela lei.

Assim, quando o credor extrapola as formas de cobrança, fazendo cobranças abusivas, infernizando a vida do devedor ou fazendo-o passar vergonha, o consumidor tem todo o direito de buscar seus direitos na Justiça.


10. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio.

A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão ou cheque será bloqueado.

Se isto não acontecer e o consumidor passar por uma situação vergonhosa em não poder fazer uma compra ou pagar uma conta em razão do seu crédito estar bloqueado, pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.

11. Protesto indevido.

Infelizmente, a prática de protestar títulos (faturas, duplicatas e notas promissórias) “frios” (que não tem origem de mercadoria vendida ou serviço prestado, ou que não corresponda a mercadoria vendida ou serviço prestado em quantidade ou qualidade), é uma prática bem comum.

Portanto, a empresa, lança um título sem que o consumidor saiba, pois não fez a compra de um produto ou contratou um serviço (o que é considerado fraude), apenas para negocia-lo (vende-lo com deságio) e este título, por não ser pago, é levado a protesto.

Com o protesto, normalmente o nome e o CPF do consumidor, que foi incluído no título, também acaba parando no SPC, causando restrição de crédito.

Neste caso, o consumidor tem direito de entrar na justiça alegando a fraude por protesto de título “frio” e pedindo indenização contra quem lançou o título e contra quem lhe protestou.

12. Desconto de cheques pós-datados antes da data.


O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, não adianta colocar uma data futura (pós-datados) para desconto, porque o banco aceitará paga-lo na data em que for apresentado, mesmo que seja bem antes da data constante do mesmo.

Todavia, se o cheque é a forma de pagamento pela compra de um produto ou contratação de um serviço e há documento informando as datas em que deverá ser depositado, como acontece nas compras parceladas, o estabelecimento comercial fica obrigado a deposita-lo nas datas que foram combinadas.

Se o depósito acontecer em data anterior e isto causar algum problema para o consumidor, como a devolução do cheque e a inclusão de seu nome no CCF (Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central) e na SERASA, certamente o consumidor pode buscar a justiça para fins de exigir a imediata retirada de seu nome dos registros negativos e pedir indenização por danos morais.

A dica, então, para garantir os seus direitos, é sempre for utilizar de cheques pós-datados, exija documentos (contrato, nota, etc) assinados pelo recebedor informando as datas que serão depositados. (isto pode ser feito, inclusive, no verso do cheque)

13. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos.

O prazo para prescrição do direito de cobrança de dívidas é de 5 anos (conforme o Código Civil Brasileiro).

Portanto, o credor tem o prazo de 5 anos para exigir a cobrança judicial de dívidas, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).

Se o credor, ou outra empresa (empresa de cobrança ou empresa que “comprou” os créditos), protestar a dívida ou incluir o nome do devedor no SPC e/ou SERASA, após este prazo de 5 anos, cabe ação judicial exigindo a imediata retirada, bem como indenização pelos danos morais.

Importante: A venda ou cessão da dívida para outra empresa não renova o prazo de 5 anos que só conta uma vez da data em que a dívida venceu!


14. Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais.

O estabelecimento comercial que acusar o consumidor de furto indevidamente, certamente estará lhe causando um enorme prejuízo da ordem moral, porquanto ferindo a sua honra.

A empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas, boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à justiça para exigir indenização por danos morais.

O mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento), seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade física e moral de seus clientes.

15. Espera em fila de banco por longo período.

Muitos estados e cidades têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.

Neste caso, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em esperar em pé por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que para fins de “contenção de despesas” não tem funcionários suficientes para atender seus clientes.

16. Extravio de bagagem.

No caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indenização correspondente aos bens perdidos, além, é claro, da própria mala.

Se a bagagem estiver estragada ou aberta, tendo desaparecido pertences, o passageiro deve fazer um levantamento dos estragos e dos pertences desaparecidos.

Se dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou a companhia aérea não indenizar seus prejuízos, o passageiro deve procurar a justiça para exigir indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Você foi vítima de danos morais? Quer orientação de como agir? Procure um advogado de sua confiança, o Procon de sua cidade ou a Defensoria Pública (direto no Fórum de Justiça).

Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br


Saiba mais sobre os seus direitos:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Nome indevidamente sujo é caso de processo.

Consumidores incluídos em cadastros negativos de forma indevida têm amparo da legislação .

A aposentada Maria Conceição passou mal quando descobriu que estava com nome sujo, mesmo sem dever (Luiz Vasconcelos)

Consumidor nenhum quer ter o nome incluso na lista do Serasa ou SPC. Porém, a dor de cabeça de ter o nome negativado pode ser ainda maior quando essa situação acontece de maneira indevida. É isso que tem ocorrido com alguns clientes da Águas do Amazonas.

Segundo juristas, o consumidor que se sentir lesado deve entrar com processo por danos morais no Juizado Especial Cível.

De acordo com a legislação brasileira, o mau pagador deve ser comunicado via correio sobre seu débito, após 30 dias da conta em aberto.

Neste aviso, deve estar claro que, se o cliente não quitar a dívida no prazo de 15 dias, terá o nome incluso no SPC ou Serasa, dependendo do tipo de débito.

De acordo com o jurista, Glen Wilde, essas prerrogativas têm que ser observadas e cumpridas. No entanto, não foi o que aconteceu com a aposentada Maria Conceição Magalhães.

Sem estar em débito, ela teve o nome incluso no Serasa. “Recebi uma carta da Águas do Amazonas em abril informando que meu nome seria protestado, mas estava tudo em dia e deixei para lá. Na última terça-feira, fui fazer uma comprar e descobri que estava com o nome ‘sujo’”, conta.

A aposentada passou mal na loja, sua pressão subiu e teve uma reação alérgica, tudo isso por conta do transtorno de ter tido o nome negativado, mesmo estando com as contas em dia.

A aposentada mora no Mauazinho, zona Leste, há mais de 25 anos e nunca havia passado por uma situação similar. Ela esteve na Águas do Amazonas e foi informada de que, em 72 horas, teria o nome retirado do cadastro negativo.

O mesmo tem acontecido com dezenas de clientes da Águas do Amazonas que têm procurado a unidade da concessionária no Centro de Manaus.

O corretor de imóveis Carlos Antônio Nascimento, por exemplo, disse que o nome de Humberto Catunga de Moura Filho, proprietário de um imóvel empresarial no Centro da cidade, também foi protestado mesmo com as contas em dia.

“Isso é tão absurdo que iremos colocar a Águas do Amazonas na Justiça”, diz o corretor.

Revolta

Basta ficar alguns minutos na agência da concessionária para ver a revolta e indignação dos consumidores que além deste tipo de reclamação, denunciam cobranças indevidas e ainda pela falta de funcionários.

O microempresário James Frazão, 28, comprou uma coleção de livros de um vendedor porta-a-porta para pagar em prestações.

Pagou tudo religiosamente diretamente ao cobrador da empresa. Isso foi em abril de 2010. Em fevereiro passado, foi comprar um modem externo e descobriu que seu nome estava há meses no SPC. Não teve dúvida, processou a empresa e venceu a causa.

Julgamento

“É arbitrário uma empresa colocar o nome de seu cliente indevidamente no Serasa ou SPC”, afirma Glen Wilde.

Segundo o jurista, o consumidor tem o direito de procurar o Juizado Especial Cível, no bairro da Aparecida, zona Sul, e entrar com um processo por danos morais.

Nestes casos, segundo Glen, o consumidor não precisa necessariamente ter um advogado para entrar com a ação, basta apresentar todas as contas devidamente pagas e um comprovante de que o nome está protestado. Para isso, basta procurar o SPC ou o Serasa.

“O caso deve ser julgado em, no máximo, um ano e sem advogado o consumidor será indenizado em no máximo 20 salários mínimos”, detalha.

A Águas do Amazonas informou que os dois personagens citados na matéria não estão mais com os nomes inclusos no Serasa, no entanto, o que levou os respectivos nomes a compor a lista eram contas antigas que estavam pendentes.

A concessionária destacou ainda que segue medidas assertivas de cobrança que objetivam reduzir o índice de inadimplência e destacou que o nome de um cliente protestado, quando incluído indevidamente ou quando a dívida e quitada, sai da lista dos maus pagadores em, no máximo, 10 dias.

Fonte: Jornal A Crítica - 10/07/2011.


Saiba mais sobre os seus direitos:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Comprou produto impróprio para o consumo? Veja seus direitos...

Quando o consumidor compra produtos impróprios para o consumo, os fornecedores têm prazo de 30 dias para resolver o problema. Se a falha não for de fácil visualização, o prazo para o consumidor reclamar começa quando ele detecta o problema.

Além dessa orientação, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) complementa que a reparação dos danos é de responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento, independentemente da comprovação.

A responsabilidade também pode ser do comerciante, sobretudo nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado ou se o produto for comercializado sem informação clara sobre tais entidades ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos.

Prazo de validade
Ainda conforme o Idec, está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, se um alimento estiver com prazo de validade vencido ou houver adulteração, falsificação ou fraude, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor através da substituição imediata da quantia paga.

O prazo de validade deve estar claro e não deve ter rasuras. O instituto ainda alerta que o consumidor deve ficar atento a etiquetas sobrepostas, sinal de provável adulteração.

Caso o consumidor encontre alimentos com prazo de validade expirado há apenas um dia, a pesquisadora do Idec, Silvia Vignola, avalia que um dia nem sempre fará mal ao consumidor, no caso em que as especificações de conservação do fabricante foram meticulosamente obedecidas. Porém, é melhor não arriscar, mesmo porque, passado um dia do vencimento, o fabricante já não tem mais responsabilidade nenhuma em relação aos problemas que o produto pode causar.

As condições de armazenamento, porém, são sem dúvidas um dos pontos principais. Mesmo aqueles alimentos que ainda não possuem prazo de validade vencido podem estar estragados, caso não tenham sido conservados da forma correta.

Fonte: InfoMoney - 08/07/2011.


Saiba mais sobre os seus direitos:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Qualidade de vida: 10 motivos para começar a caminhar.

Para quem é sedentária, ou seja, nunca praticou - ou está há muito tempo sem - uma atividade física, a caminhada pode ser a primeira iniciativa para deixar a preguiça de lado e mudar de vida. Por isso, a W Run listou, com a ajuda de três treinadores, os dez principais motivos para você começar a andar ainda hoje.

*Atividade acessível. Caminhar não exige tanto investimento financeiro quanto se tornar membro de uma academia, por exemplo. Um bom tênis e roupas adequados à atividade física já são suficientes para começar os treinos.

*Mais saúde. A caminhada superior a 40 minutos reduz as chances do aparecimento de determinados problemas como osteoporose, hipertensão, diabetes, infarto e até mesmo o AVC. Andar com regularidade ainda melhora o funcionamento do coração, que passa a bombear o sangue com menor esforço. Além disso, é possível ter mais controle dos níveis de colesterol.

*Ganhos em bem-estar. Quem anda se sente mais disposta durante o dia, pois produz endorfina, o hormônio do prazer, e libera serotonina, substância associada à depressão.

*Sono tranquilo. Se respeitar os limites do próprio corpo e praticar esse exercício de forma moderada, serão notados benefícios na qualidade do sono. É possível perceber melhoras como a diminuição do tempo necessário para dormir, mais continuidade (tempo sem despertar) e menor sensação de cansaço.

*Mais amigos. A praticante pode aumentar o círculo de amizades ao optar por grupos de caminhada e, até mesmo, convidar algum familiar ou amigo para que ambos se sintam mais motivados.

*Perda de peso. Por ser uma atividade aeróbia, caminhar auxilia no emagrecimento - desde que aliada a uma boa alimentação. Esse ganho é ainda maior para as sedentárias, já que o esforço (e, consequentemente, a frequência cardíaca) é maior.

*Mente saudável. O sangue circula mais pelo corpo, aumentando a entrada de oxigênio nos órgãos. Devido a maior oxigenação cerebral, há também uma melhora na memória.

*Corpo tonificado. Com a evolução das passadas após algumas semanas, é possível intensificar os treinos com subidas e utilizar ainda mais os membros inferiores. A musculatura ficará mais tonificada e os glúteos fortalecidos. Aliás, as caminhantes trabalham mais essa área do que as corredoras pela ausência da fase aérea da passada, ou seja, por permanecerem mais tempo com os pés no chão.

*Ação antioxidante. A maior produção de substâncias antioxidantes - que matam os agentes agressores do organismo - alcançada com a prática de uma atividade física ajuda a combater o envelhecimento precoce.

*Atividade de baixo impacto. Por não causar muito impacto às articulações, as iniciantes podem caminhar até mais de quatro vezes por semana e por um período mais longo.

Fonte: Jornalismo - Prontuário de Notícias - 13/07/2011.


Saiba mais sobre os seus direitos:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Inadimplente que se sentir constrangido pode processar empresa cobradora.

SÃO PAULO - A inadimplência do consumidor teve a maior alta dos últimos nove anos. No primeiro semestre deste ano, houve avanço de 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, divulgado nesta segunda-feira (11).

Mesmo inadimplente, o consumidor possui direitos que o protegem de determinadas situações, principalmente as mais constrangedoras. Segundo a advogada e consultora jurídica da G.Friso Consultoria Jurídica, Gisele Friso, ao ser cobrado por suas dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal.

Atitudes como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para que o devedor entre em contato com a empresa de cobrança podem caracterizar constrangimento. Os direitos nesse caso, são amparados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Ainda segundo a advogada, a seção V dentro do Capítulo IV, que trata das Práticas Comerciais, aborda a cobrança de dívidas. "Nesta seção, os artigos 42 e 42-A estabelecem as regras para esta cobrança, como a não exposição ao ridículo, ao constrangimento ou ameaça, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança", explica.

Processo

Em casos de cobranças que gerem constrangimentos ao consumidor, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas, pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente. "Outro ponto importante é que, em caso de o fornecedor contratar uma empresa de cobrança terceirizada e ela cometer eventuais abusos contra o consumidor, quem responderá por isso será o próprio fornecedor", ressalta Gisele.

Fonte: InfoMoney - 12/07/2011.


Saiba mais sobre os seus direitos:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Compras on-line: veja dicas para se proteger contra golpes.

A reprodução de sites oficiais, prática conhecida como scrapping, está entre os principais golpes aplicados pelos cibercriminosos com a finalidade de desviar recursos financeiros.

O scrapping nada mais é do que a apropriação do layout ou aplicação de um site sem qualquer tipo de autorização. O golpe pode atingir principalmente internautas que realizam compras on-line. De acordo com relatório elaborado pela McAfee, os programas antivírus também são alvos dos criminosos.

A empresa constatou que, no último trimestre, o volume desses softwares falsos atingiu a marca de 350 mil amostras.

Dicas ao consumidor

O especialista em segurança da McAfee, Sérgio Oliveira, elaborou algumas dicas para que o consumidor evite ser alvo dos golpes, ao fazer compras pela internet:

- Não compre em sites onde você não se sinta 100% seguro;
- Não utilize links enviados ao e-mail para fazer compras;
- Verifique o endereço da web para certificar-se de que está no site correto e não em um site falso;
- Não utilize computador público para fazer compras on-line;
- Sempre utilize conexões seguras para enviar seu pedido;
- Tenha em seu computador um software de segurança confiável, abrangente e atual;
- Use sempre senhas fortes, ou seja, difíceis de advinhar, que tenham pelo menos dez caracteres que combinem números, letras e símbolos.

A verificação se o site é seguro pode ser feita pela identificação de algum selo de segurança. O selo ajuda a proteger contra roubo de identidade, fraudes de cartão de crédito, fraudes virtuais e outras ameaças mal intencionadas.

O uso de computadores públicos, por sua vez, permite que estranhos consigam acessar seu histórico de navegação e até mesmo suas informações de login. As compras on-line, portanto, devem ser feitas em algum computador doméstico.

Fonte: InfoMoney - 07/07/2011.

Saiba mais sobre os seus direitos:


http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

O QUE UM VENDEDOR DE IMÓVEL NUNCA DIZ AO COMPRADOR...

Compra de apartamento na planta pode esconder despesas elevadas que só serão notadas meses ou anos após a assinatura do contrato.

São Paulo - O roteiro a seguir é de um filme bastante assistido por compradores de imóveis. O consumidor vai ao estande onde está sendo lançado um empreendimento imobiliário. Há várias atrações gratuitas: comida e bebida, um show com algum artista famoso e possivelmente até um sobrevoo de helicóptero pelo bairro. No centro do picadeiro, há um apartamento generosamente decorado por algum arquiteto famoso que transforma em realidade o imóvel que só ficará pronto dentro de três anos. O lindo apartamento de 45 metros quadrados de área útil custa 450.000 reais. O preço assusta muita gente, mas, após alguns minutos de conversa com o corretor, o sonho não parece impossível.

O vendedor diz que pelos próximos três anos o consumidor pagará parcelas mensais de 2.000 reais. Na entrega das chaves, será necessário desembolsar mais 28.000 reais. O pagamento antecipado, portanto, somará 100.000 reais – sacrificante para muitas famílias, mas vantajoso diante da realização do sonho da casa própria. O corretor então lembra que, dos 350.000 reais que ainda restam, 80.000 reais poderão ser abatidos com o uso do FGTS do comprador no momento da entrega da escritura e das chaves. Os demais 270.000 reais serão financiados por um empréstimo bancário com prazo de amortização de 20 anos e uma taxa de juros efetiva de 11% ao ano pela tabela Price. Cada prestação é estimada em 2.700 reais. O vendedor lembra que o valor das parcelas mensais é parecido com que o comprador paga de aluguel. O negócio parece mesmo interessante.

No entanto, Marcelo Tapai, da Tapai Advogados, uma empresa que se especializou em ações judiciais contra incorporadoras, explica que esse roteiro não passa de ficção. O comprador vai descobrir logo após a assinatura do contrato que qualquer semelhança com a vida real é mera coincidência. O primeiro choque será dado pelo INCC, o índice de inflação do setor da construção civil, que serve para corrigir contratos de compra de imóveis na planta. A cada mês, o INCC vai incidir sobre todo o saldo devedor do comprador. Se o INCC ficar em 1% logo no primeiro mês, a dívida será acrescida em 4.500 reais. Para quem acha que a estimativa de INCC de 1% é muito alta, é importante lembrar que apenas no último mês de maio o indicador alcançou 2,94%. É possível, portanto, que os pagamentos de 2.000 reais mensais não sejam suficientes nem para compensar o INCC e que, ao final de três anos, a dívida do comprador seja superior ao débito inicial.

Ainda crente de que fez um bom negócio porque os imóveis estão se valorizando muito rápido, o cliente pagará todas as prestações previstas. Na data estipulada em contrato para a entrega das chaves, no entanto, a incorporadora poderá não entregá-lo. A escassez generalizada de equipamentos e de mão de obra tem atrasado a entrega de boa parte dos empreendimentos lançados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Cientes disso, as incorporadora incluem na maioria dos contratos uma cláusula que estabelece que não é devida indenização ao cliente em caso de atrasos de até 180 dias na entrega do imóvel. Nesse período, o consumidor terá sua dívida corrigida mensalmente pelo INCC. Além disso, mesmo não tendo cumprido sua parte no acordo, a incorporadora vai cobrar a parcela das chaves de 28.000 reais porque o contrato especifica aquela data.

Outra possível fonte de estresse para o comprador ocorrerá quando a obra obtiver a certidão do habite-se, que atesta que o empreendimento atende as exigências da legislação municipal. Nessa data, a incorporadora poderá trocar o índice de correção do contrato do INCC para o IGP-M. Até aí, não há muita diferença. O problema é que sobre o saldo devedor também serão cobrados juros de 12% ao ano – contra a taxa zero usada até então. Para transferir a dívida para um banco e conseguir juros mais amigáveis, o comprador precisará estar com as chaves e a escritura em mãos. Isso costuma ocorrer três meses após a concessão do habite-se. Segundo Tapai, no entanto, há casos em que a certidão vem um ano antes da entrega das chaves – para desespero do comprador.

Quando finalmente receber as chaves e a escritura e correr para o banco para financiar o imóvel por uma taxa efetiva de juros equivalente a 11% mais TR, uma nova surpresa poderá ocorrer. O imóvel comprado por 450.000 reais poderá ter se valorizado no período de três anos. Aparentemente positiva, a notícia tem um lado perverso. O FGTS só pode ser usado para abater o saldo devedor de imóveis de até 500.000 reais. Se o banco avaliar que agora o mesmo apartamento custa 600.000 reais, por exemplo, os 80.000 reais que estão depositados na conta do comprador no FGTS não poderão ser sacados.

A dívida, estimada neste momento em 500.000 reais, por exemplo, terá, devido ao valor do imóvel, de ser totalmente financiada fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que, em tese, oferece juros um pouco mais baratos. Para conseguir pagá-la, o comprador terá de elevar o prazo estimado para a quitação do empréstimo de 20 para 30 anos – arcando, portanto, com maiores custos financeiros para adquirir o mesmo bem.

Justiça

Segundo Tapai, há formas de evitar que a compra do imóvel na planta se transforme em um filme de terror. É importante conhecer as regras e fazer muito bem as contas antes de comprar um imóvel na planta. Ter economizado boa parte do dinheiro necessário antes de comprar o imóvel também ajuda. Optar por um apartamento seminovo ao invés do imóvel na planta pode ser outra solução.

No caso das pessoas que já assinaram o contrato de compra e se sentem prejudicadas financeiramente, é possível atenuar os prejuízos na Justiça. Muitos juízes concedem liminares contra o pagamento da parcela prevista para a mesma data das chaves se as mesmas não tiverem sido entregues. Também há jurisprudência favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a correção do saldo devedor só seja alterada de INCC para IGP-M mais 12% ao ano no momento da entrega das chaves – e não na data da concessão do habite-se. Já no caso de atraso na conclusão da obra, a Justiça costuma entender que as incorporadoras têm o direito de corrigir o saldo devedor. O que pode ser questionado é apenas o indicador de correção: INCC ou IGP-M.

Se o comprador se sentir economicamente prejudicado pelo atraso porque teve de pagar aluguel por mais um ano, por exemplo, poderá mover uma ação contra a incorporadora cobrando danos morais e materiais. Para ganhar essa ação, entretanto, é importante ter documentos, fotos ou testemunhas que sirvam para provar que as promessas feitas pela incorporadora no momento da compra do imóvel não foram posteriormente cumpridas.

Fonte: Exame.com - 08/07/2011

Saiba mais sobre os seus direitos:

http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

domingo, 10 de julho de 2011

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente que comprou em leilão carro bloqueado judicialmente

O titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 16.489,73 a cliente G.P.S.. Ela adquiriu uma camioneta durante leilão realizado pela instituição financeira, mas não pode transferir o veículo porque se encontrava bloqueado judicialmente.

Segundo os autos (nº 52602-50.2005.8.06.0001/0), G.P.S. arrematou o carro e o Banco do Brasil emitiu os documentos para a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE). No entanto, a regularização não foi permitida, pois a camioneta estava bloqueada para transferência. Além disso, a cliente teve que realizar vários reparos no carro, totalizando R$ 6.889,73.

G.P.S. procurou novamente a empresa, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação contra a instituição financeira requerendo indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. O Banco do Brasil alegou que, devido a uma falha no sistema informativo, não foi possível constatar que o veículo se encontrava com restrições. Defendeu também que a compradora não ficou privada de utilizar o bem.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que a cliente “não pode ser penalizada pelo fato do Banco ter levado um veículo com cláusula de restrição judicial à venda pública”. Dessa forma, condenou a empresa a reembolsar os gastos realizados no conserto do carro, além de R$ 9.600,00 por danos morais.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (06/07), o juiz desconsiderou os danos materiais e lucros cessantes, por não ter ficado comprovado que a consumidora deixou de trabalhar por conta do problema.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/07/2011


Saiba mais sobre os seus direitos:

http://www.meusdireitos.net/

Atenciosamente,
Jackson Baeza.
Tel. 41-3322-2287/9934-2961

EMAIL: atendimento@meusdireitos.net
msn: jackson.baeza@hotmail.com
skype: jackson.baeza



"Informe Publicitário direcionado a informação pública".
Não prestamos serviços jurídicos.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Banco Santander condenado a pagar indenização de R$ 40 milhões por prática de assédio moral

A Justiça do Trabalho julgou procedente, em parte, ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, contra o Banco Santander (Brasil) S.A. O Banco terá de pagar indenização no valor de R$ 40 milhões por dano moral. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelos procuradores do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador do Trabalho), tendo tido atuação, também, dos procuradores do Trabalho Márcia Medeiros de Farias e Viktor Byruchko Junior.

A sentença ainda determina que o Banco Santander não submeta, permita ou tolere que seus empregados e ex-empregados (aposentados que recebem complementação de aposentadoria) sofram assédio moral, proibindo a exposição destes a qualquer constrangimento moral, especialmente em decorrência de humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

O Banco deverá proceder às homologações de rescisões contratuais de seus empregados observando, no tocante à assistência prestada por sindicato, a base territorial deste e a categoria profissional por ele representada. O Santander também deverá encaminhar pedidos de emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT) de seus empregados, instruindo-os devidamente, sem questionar sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho. Nas rescisões contratuais, em caso de dúvida relativa à saúde do trabalhador, o Banco deverá emitir CAT e suspender o ato rescisório, enquanto não for realizada perícia no INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal. O Banco deve, também, informar aos empregados sobre o direito de cada um à emissão de CAT, independentemente do juízo prévio do setor médico da empresa sobre o nexo causal entre doença e ambiente de trabalho.

O réu deverá elaborar, apresentar e implementar relatórios anuais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com planos de ações para monitoramento dos empregados que retornam ao trabalho após afastamento por doença profissional ou do trabalho, bem como plano de ações para adaptação dos empregados portadores de doenças ocupacionais, reabilitados ou não, ao trabalho. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Santander terá de pagar multa diária de R$ 20 mil por empregado prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

MPT recorre para dobrar valor da indenização

Em virtude de não terem sido acolhidos alguns pedidos do Ministério Público do Trabalho, como, por exemplo, a condenação do Banco a não coagir seus empregados portadores de LER/DORT ou de qualquer doença a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de não mais possuírem os sintomas da doença a que acometidos e de desistirem de ações judiciais movidas contra o banco, bem como ter sido limitada a decisão ao município de Porto Alegre, o MPT interpôs recurso, buscando a reforma da sentença em tais aspectos, bem como aumento da indenização por dano moral coletivo para R$ 80 milhões. O recurso também busca a condenação da empresa DAC – Diogo A. Clemente Consultoria e Serviços em Recursos Humanos Ltda. a não pressionar trabalhadores de empresas contratantes, portadores de LER/DORT ou de qualquer doença, a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de que não mais possuem os sintomas da doença profissional ou da enfermidade. O Banco Santander também pode recorrer da decisão. Entenda o caso

A atuação do Banco foi investigada e fiscalizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir de 2002, quando houve a primeira denúncia. Foram reunidas todas as evidências necessárias para demonstrar que o empregador, em determinado momento, passou a negar a emissão da CAT aos empregados portadores de doenças ocupacionais e a discriminar e constranger moralmente aqueles que retornavam do benefício previdenciário, mantendo-os isolados dos outros empregados.

Fotografias de ação fiscal realizada em 2002 no Banco comprovaram a discriminação e o constrangimento de ordem moral contra empregados portadores de doenças ocupacionais, com alta do INSS ou sendo reabilitados. Depoimentos de empregados do Banco e o sindicato da categoria comprovaram que CATs não eram emitidas pelo empregador. O médico coordenador do PCMSO do Banco à época também afirmou que os empregados que retornavam de benefício em decorrência de doenças ocupacionais ficavam em um local que serviu como “uma estação de passagem”. O que é o MPTO Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do Ministério Público da União, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado. O MPT tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Os procuradores do Trabalho buscam dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.

Prioridades

* Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nas relações de trabalho

* Erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente

* Erradicar o trabalho escravo e degradante

* Garantir o meio ambiente do trabalho adequado

* Eliminar as fraudes trabalhistas

* Combater as irregularidades na administração pública

* Proteger o trabalho portuário e aquaviário

* Garantir a liberdade sindical e buscar pacificar conflitos coletivos de trabalho

Fonte: Uruguaiana RS - 20/12/2010

Na base de dados do site: www.endividado.com.br

segunda-feira, 19 de julho de 2010

HSBC terá que indenizar consumidora por constrangimento ao passar pela porta giratória.

O HSBC Bank Brasil e a Transegur Vigilância e Segurança foram condenados a pagar, de forma solidária, indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, a Maria Gilda da Silva Ladeira Costa. Em 2008, ela foi vítima de constrangimento ao tentar ingressar numa agência do banco em São Gonçalo pela porta giratória. A decisão foi do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o relator, trata-se de relação de consumo em que a autora enquadra-se na figura de consumidor e o réu na de fornecedor de serviços. “O artigo 14 da Lei nº 8.078/90, fundado no risco de empreendimento, estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço, mas quando verificado defeito na sua prestação”, afirmou.

Ainda de acordo com o desembargador, é importante a existência de portas detectoras de metais nas agências bancárias como medida de segurança, a fim de prevenir furtos e roubo no interior dos bancos. Ele acha, porém, que deve haver uma mudança na forma de averiguação dos objetos que os usuários carregam em suas bolsas, sacolas e malas, já que não é conveniente que outros tomem conhecimento do que é carregado por eles.

“Daí, considero prudente todos os mecanismos de segurança, mas desde que haja compartimento com privacidade que não exponha o ‘suspeito’, inviabilizando o acesso visual por terceiros sobre os objetos e a pessoa que os transporta”, concluiu o relator.

Segundo a autora da ação, que portava bolsa, celular e sacola plástica, um segurança informou que ela não poderia passar pela porta giratória com a tal sacola, mesmo após ter mostrado todo o seu conteúdo (guarda-chuva, garrafinha de refrigerante e um casaco). Ele mencionou que Maria Gilda só entraria no banco se a deixasse do lado de fora.

O HSBC alegou em sua defesa que os vigilantes não agiram com o intuito de constranger a autora e que ela não quis cooperar com o sistema de segurança do banco. Uma testemunha, entretanto, disse que viu Maria Gilda colocando os bens que estavam em sua bolsa no chão e que, mesmo assim, a porta apitava e ela não pôde entrar na agência bancária.

Processo nº 0042632-49.2008.8.19.0004

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2010.
Na base de dados do site www.endividado.com.br

Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno.

A Fortium Editora e Treinamento Ltda foi condenada a indenizar em R$ 12 mil um aluno que foi agredido verbalmente, em sala de aula, por um dos sócios do estabelecimento de ensino. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor, que se matriculou num curso preparatório para concurso, narrou que, já na primeira aula, percebeu que a sala não tinha capacidade para os 180 alunos matriculados e aderiu a um abaixo-assinado com pedido de providências.

Um dos sócios e também professor da Fortium interrompeu, segundo o autor, de forma desrespeitosa, uma das aulas e disse aos alunos que havia rasgado o abaixo-assinado, que reconhecia que a sala estava cheia e que o `espírito belicoso` dos signatários do documento estaria contaminando os alunos que desejavam realmente aprender. O sócio teria dito ainda, que não havia possibilidade de divisão da turma, devido à falta de professores suficientes para dar aulas em horários distintos.

O autor teria dito ao professor que este tinha apenas interesse pelo o lucro, passando a sofrer agressões verbais por parte daquele. O autor contou que ficou constrangido, pois chegou a pedir desculpas ao sócio, por imposição deste, provocando risos na turma. Ele afirmou ainda que quase foi agredido fisicamente. Depois do ocorrido, o autor foi informado de sua exclusão do curso por uma funcionária da Fortium. Ele apresentou um CD de áudio com a gravação da discussão e pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.

A Fortim alegou que o autor não chegou a pagar o valor do curso e chamou o sócio de `mercenário que só pensa em dinheiro`. Além disso, o autor teria dito que o professor `não servia para ensinar` e a ré afirmou que a instituição tinha plenas condições estruturais de oferecer o cursinho. Por fim, argumentou que o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada. A Fortium também pediu que o autor fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.

Na decisão, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a empresa prestadora de serviços educacionais responde objetivamente pela incolumidade física e moral dos alunos. Devido aos depoimentos de testemunhas e à gravação da conversa, a magistrada chegou à conclusão da veracidade dos fatos narrados pelo autor.

`Ora, é preciso ter claro que um curso preparatório que inadvertidamente admite número excessivo de alunos numa sala de aula se expõe à reclamação de alunos e pode comprometer a qualidade do ensino desejado`, afirmou a juíza.

Para a magistrada, o professor e sócio da empresa ré não agiu com a postura esperada, constrangendo o autor. `(...)Vejo que o representante da requerida valeu-se de sua superioridade, na condição de ?dono do curso?, para ridicularizar a parte mais frágil, o aluno, na frente de seus colegas`, acrescentou.

A magistrada julgou procedente o pedido do autor, mas considerou muito alto o valor da indenização pedida. Ela arbitrou a indenização no valor de R$ 12 mil. Quanto ao pedido da ré, a juíza o julgou improcedente, pois a Fortium não conseguiu demonstrar que o autor proferiu palavras desrespeitosas ao seu representante.

Nº do processo: 54122-8

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 16 de julho de 2010.
Na base de dados do site www.endividado.com.br